Constituições sinodais

Constituições Sinodais eram peças de legislação eclesial derivadas do Concílio de Trento, produzidas por sínodos diocesanos.

História

Acolhidas em Portugal, em 1564, as resoluções do Concílio de Trento (1545-1563) determinavam que competia às autoridades episcopais a adaptação do vasto projeto reformador às condições de cada localidade, e que, para tanto, deveriam ser realizados sínodos diocesanos nos bispados ou arcebispados, reunindo bispos das dioceses próximas, dos quais resultasse a elaboração de "constituições".

No Brasil Colonial, as primeiras tentativas de promulgar constituições sinodais remontam aos bispos da Bahia, D. Pedro Leitão (1559-1573) e D. Constantino Barradas (1603-1618), respectivamente.

As normas originadas de tais sínodos nunca chegaram a ser impressas e tiveram uma aplicação bastante restrita, logo caindo em desuso. Diante disso, os representantes da igreja na América Portuguesa viram-se, durante anos, na contingência de se orientarem pelas Constituições do Arcebispado de Lisboa, adequando suas disposições às peculiaridades coloniais, através de decisões e práticas informais [1].

Foi somente em junho de 1707 que um novo sínodo diocesano realizou-se na Bahia, convocado por D. Sebastião Monteiro da Vide (1702-1722), com a presença apenas do bispo sufragâneo (ou seja, hierarquicamente vinculado) de Angola, posto que os demais bispos _ do Rio de Janeiro, de Olinda e de São Tomé _ não compareceram.

Fruto dessa iniciativa, as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia foram publicadas numa carta pastoral de 21 de julho de 1707, e posteriormente impressas em Lisboa, no ano de 1719. Embora tivessem em conta apenas a arquidiocese baiana, suas normas expandiram-se para as demais dioceses sufragâneas da Bahia, vigorando como principal legislação eclesiástica no Brasil Colonial.

Referências

  1. Lacombe. A igreja no Brasil Colonial, p.51.

Bibliografia

  • Vainfas, Ronaldo (direção). Dicionário do Brasil Colonial: 1500 - 1808. Rio de Janeiro: Ed. Objetiva, 2000.
  • Lacombe, A. J. A Igreja no Brasil Colonial. Rio de Janeiro: Ed. Bertrand, 1993.