Projeto de lei
Um projeto de lei é um tipo de proposta normativa submetida à deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei. Normalmente, um projeto de lei depende ainda da aprovação ou veto pelo Poder Executivo antes de entrar em vigor.
No Brasil
No Brasil, a tramitação dos projetos de lei encontra regulamentação no artigo 109 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados do Brasil.[1]
Ver também
- Proposta de Emenda Constitucional
- Lei ordinária
- Lei complementar
Ligações externas
- «Câmara dos Deputados»
- «Senado Federal»
Referências
- ↑ Glossário - Letra - P — Portal da Câmara dos Deputados
Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.
|