Quinto Fábio Labeão
Quinto Fábio Labeão | |
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Cônsul da República Romana | |
Consulado | 183 a.C. |
Quinto Fábio Labeão (em latim: Quintus Fabius Labeo) foi um político da gente Fábia da República Romana eleito cônsul em 183 a.C. com Marco Cláudio Marcelo.
Primeiros anos
Labeão foi mencionado pela primeira vez em 196 a.C., quando foi questor com "Lúcio Aurélio". O ato mais importante de seu mandato foi a dura dos dois questores contra os áugures que, até aquela data, eram isentos do pagamento de um tipo específico de imposto. Os dois conseguiram obrigá-los a pagar até mesmo os valores em atraso.[1]
Em 189 a.C., foi nomeado propretor prefeito da frota, no comando da frota lutando na Guerra romano-síria. Ávido por mostrar suas habilidades, levou-a de Éfeso até Creta, de onde vinham relatos de que cidadãos romanos estariam em condição de escravidão. Somente na cidade de Gortina libertou um total de 4 000 pessoas segundo Valério Âncias. Por este feito, Labeão pediu um triunfo, mas não conseguiu obtê-lo. Logo depois, seguiu até o Reino da Macedônia com três navios e exigiu a partida das guarnições selêucidas de Antíoco III de Eno e Marônia. Pelos termos do tratado firmado em seguida por Cneu Mânlio Vulsão, Labeão seguiu para Patara e destruiu a frota selêucida que estava ancorada ali. Conseguiu ainda conquistar Telmisso antes de retornar para a Itália. Novamente pediu um triunfo e, desta vez, conseguiu realizá-lo apesar da oposição dos tribunos da plebe.[2][3]
Em 185 a.C., candidatou-se ao consulado para o ano seguinte, mas foi derrotado por Públio Cláudio Pulcro, graças sobretudo à ajuda do cônsul que presidiu a eleição e seu irmão, Ápio Cláudio Pulcro.[4] Em 184 a.C. foi triúnviro das colônias ( coloniis deducendis) e ajudou a fundar as colônias de Potência e Pesaro, na região de Piceno.[5]
Consulado (183 a.C.)
Finalmente foi eleito cônsul em 183 a.C. com Marco Cláudio Marcelo e, com o colega, recebeu a Ligúria como sua província consular, com o objetivo de pacificar a região.[6] O seu mandato foi prorrogado por um ano com poderes proconsulares.
Anos finais
Em 180 a.C., Labeão foi eleito pontífice. Segundo Cícero, foi chamado pelos habitantes de Nápoles e Nola como árbitro para decidir uma disputa territorial e conseguiu obter para Roma o controle da faixa fronteiriça entre as duas cidades.[7] Este episódio, que é citado por todos os historiadores da chamada zona vermelha do Vesúvio como a fundação de seu próprio território, suscitou, desde sempre, muita polêmica. Segundo alguns, trata-se de uma lenda que tinha como objetivo dar uma "origem nobre" ao povo da região. Para outros, o evento seria completamente fictício. Recentemente, um artigo publicado na revista "Summana" defendeu que o evento de fato ocorreu e apresenta a hipótese de que o árbitro enviado pelo Senado teria sido o pretor peregrino Caio Atínio Labeão em 195 a.C..[8]
Ver também
Cônsul da República Romana | ||
Precedido por: Públio Cláudio Pulcro com Lúcio Pórcio Licino | Marco Cláudio Marcelo 183 a.C. com Quinto Fábio Labeão | Sucedido por: Lúcio Emílio Paulo Macedônico |
Referências
- ↑ Lívio, Ab Urbe Condita XXXIII, 42.
- ↑ Lívio, Ab Urbe Condita XXXVII, 47, 50, 60.
- ↑ Lívio, Ab Urbe Condita XXXVIII, 39,47.
- ↑ Lívio, Ab Urbe Condita XXXIX, 32.
- ↑ Lívio, Ab Urbe Condita XXXIX, 44.
- ↑ Lívio, Ab Urbe Condita XXXIX, 45.
- ↑ Cícero, De officiis I, 10.
- ↑ "Summana", Parisi Domenico.
Bibliografia
Fontes primárias
- Lívio. Ab Urbe condita libri 🔗 (em inglês). [S.l.: s.n.]
Fontes secundárias
- Broughton, T. Robert S. (1951). The Magistrates of the Roman Republic. Volume I, 509 B.C. - 100 B.C. (em inglês). I, número XV. Nova Iorque: The American Philological Association. 578 páginas
- Este artigo contém texto do artigo «Quintus Fabius Labeo» do Dictionary of Greek and Roman Biography and Mythology (em domínio público), de William Smith (1870).
- (em alemão) Fridericus Müntzer: Fabius 91). In: Realencyclopädie der classischen Altertumswissenschaft (RE). Vol. VI,2, Stuttgart 1909, Col. 1773–1775.
- (em alemão) Carolus-Ludovicus Elvers. In: Der Neue Pauly (DNP). Volume 4, Metzler, Stuttgart 1998, ISBN 3-476-01474-6, Pg. 368.